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Água de Ivoti

Atualmente, a Água de Ivoti tem 7.180 ligações de água e aproximadamente 8.900 economias abastecidas com água potável, atendendo em torno de 22 mil pessoas no perímetro urbano do município. A história da autarquia começou há 10 anos, a partir de uma forte demanda da comunidade.

Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ivoti foram prestados pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, por meio de um contrato de concessão firmado em 1974, até 2012.

Com o decreto nº 069/2012, os serviços de abastecimento de água foram retomados pelo Município de Ivoti. A principal razão que levou à retomada da prestação dos serviços de abastecimento foi o apelo da comunidade para sanar as constantes faltas de água.

Com o fim da concessão, a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário passou a ser realizada pela ÁGUA DE IVOTI, uma Autarquia municipal da administração indireta, com personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia econômica, financeira e administrativa, criada pela Lei Municipal nº 2.748 de 28 de fevereiro de 2013.

Hoje, a sua sede administrativa está situada na Avenida Presidente Lucena, 2665, Bairro Brasília, Ivoti - RS.

O arranjo institucional que envolve a Autarquia Água de Ivoti, está dividido em dois níveis:

a) Deliberativo e decisório superior - Conselho Deliberativo indicado pelo executivo

b) Diretoria Executiva composta por: 1 Diretor Geral, 1 Coordenador de Planejamento, 1 Gerente Operacional, 1 Gerente de Tratamento e Qualidade da Água e 1 Gerente Administrativo. E um quadro de pessoal efetivo com 15 cargos criados.

De acordo com a Lei de criação, a ÁGUA DE IVOTI exercerá sua ação e jurisdição em todo o território do Município de Ivoti, competindo-lhe com exclusividade (Lei 2.748/2013, Art. 2º):

I. planejar, programar, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, todas as atividades concernentes à construção, melhoramento, ampliação, exploração e conservação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II. fiscalizar, lançar e arrecadar as tarifas do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e as contribuições que incidirem sobre os imóveis beneficiados por tais serviços;

III. efetuar desapropriações mediante prévia declaração de utilidade pública pelo Executivo Municipal;

IV. defender os cursos de água do Município contra ações poluidoras;

V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compatíveis com leis gerais e especiais.