1) As economias enquadradas na categoria Residencial A, ocupada por família de baixa renda, é considerada categoria social e tem, nesta condição, tarifas inferiores às demais categorias residenciais. Os requisitos para enquadramento nessa categoria estão previstos no Regulamento dos Serviços.
2) As categorias Comerciais também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo redução de valor para economias Comercial A que apresentam área construída menor que 40 (quarenta) m2, destinada a pequenos comércios e a profissionais liberais.